Informações Gerais
Informações Gerais sobre os Fundos Setoriais
Nesta seção estão contextualizados os fundamentos dos Fundos Setoriais como mecanismos para o desenvolvimento da C,T&I no Brasil. As ações apoiadas pelos Fundos Setoriais estão voltadas para o financiamento de projetos de C,T&I de instituições científicas e tecnológicas - ICTs e de cooperação entre ICTs e empresas.
Atualmente, são dezesseis os Fundos Setoriais vinculados ao FNDCT que se encontram em operação, dos quais treze destinam-se a setores específicos - saúde, biotecnologia, agronegócio, petróleo, energia, mineral, aeronáutico, espacial, transporte, mineral, recursos hídricos, TICs e automotivo. Os demais são de natureza transversal, de forma que os recursos são aplicados em projetos de qualquer setor da economia. São eles: Fundo Verde-Amarelo, voltado à interação universidade-empresa; Fundo de Infraestrutura, destinado ao apoio e melhoria da infraestrutura de pesquisa das ICTs públicas, e o Fundo Amazônia. Nessa categoria constam, ainda, três ações exclusivas do FNDCT de caráter transversal voltadas para o apoio à ICTs:
1. A ação Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento em Áreas Básicas e Estratégicas, também conhecida como Ação Transversal. Essa ação foi criada pelo art.14, da Lei nº 11.540/2007, e destina-se ao financiamento de ações identificadas com as diretrizes da Política Nacional de C,T&I e com as prioridades da Política Industrial e Tecnológica Nacional;
2. A ação destinada ao financiamento de estudos e projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e Inovação (P,D&I) em diversas áreas de conhecimento; e
3. A ação destinada ao apoio a eventos de C,T&I.
Saiba mais sobre cada Fundo Setorial
Despesas Operacionais dos Fundos Setoriais
Anualmente, o Conselho Diretor do FNDCT fixa os limites destinados às despesas operacionais, de planejamento, prospecção, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados, relativas ao financiamento de atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico das Programações Específicas do FNDCT.
A FINEP, na qualidade de Secretaria Executiva do FNDCT, recebe anualmente, para cobertura de despesas de administração, até 2% dos recursos orçamentários atribuídos ao Fundo (Lei nº 11.540, artigo 8º).
Limite fixado em 2014:
O limite para cobertura de despesas operacionais foi fixado pela Resolução nº 1, de 26 de fevereiro de 2014.